No último sábado, 30, o caso de um menino de 11 anos, que vivia em cárcere privado dentro de um barril, na cidade de Campinas (SP), acendeu uma alerta sobre a importância de denunciar qualquer caso de maus-tratos e negligência, inclusive contra pessoas com deficiências. Isso porque o caso da criança, só foi descoberto após uma denúncia anônima.
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos e negligência contra pessoas com deficiência, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
A comunicação de que pessoa com deficiência está sofrendo maus-tratos é legitimada pelo Art. 7º, da Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e pelo Art 5º da Constituição Federal Brasileira. De acordo com a Lei da Inclusão, é dever de todos os cidadãos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos dessas pessoas.
A Constituição reafirma que, todos os brasileiros têm direito à liberdade e a segurança, e que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Importante destacar que o Art. 136 do Código Penal Brasileiro aponta tais ações como crime, conforme descrito abaixo:
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos (incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)
Onde denunciar:
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
Crimes cometidos contra adultos com deficiências também poder ser feitos às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia, nos números indicados acima.
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