De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, o Brasil possuía 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD). O que muita gente não sabe é que pessoa com deficiência física, visual, mental severa e profunda, ou autista, desde que sejam proprietários, arrendatário ou devedor fiduciante, tem direito a isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Vale ressaltar que, a isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou e o deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário. Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
Mais informações sobre o assunto, podem ser consultadas no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo. (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx)
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