Direito: pessoa com deficiência pode solicitar isenção de IPVA
Postado em: 17/07/2020 14:43:47

De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, o Brasil possuía 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD). O que muita gente não sabe é que pessoa com deficiência física, visual, mental severa e profunda, ou autista, desde que sejam proprietários, arrendatário ou devedor fiduciante, tem direito a isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).  

 

Vale ressaltar que, a isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou e o deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário. Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.

 

Mais informações sobre o assunto, podem ser consultadas no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo. (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx)

 

Confira os prazos para apresentação do pedido:

 

  • Veículo novo: até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2018, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2017);
  • Veículo que já possuía isenção: até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
  • Demais prazos: Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015. 

 

Créditos fotos: freepik.com

Fonte: Assessoria de Comunicação FEAPAES-SP

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