Não ao critério de vacinação da pessoa com deficiência
Postado em: 19/05/2021 14:06:41

A FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO (FEAPAES/SP) vem a público se posicionar contra a exigência de comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS) para vacinação de pessoas com deficiência previsto no Plano Estadual e Nacional de Imunização contra a COVID-19.


A concessão de tratamento prioritário apenas aos titulares de BPC/LOAS cria discriminação entre os iguais, pois, ao incluir somente pessoas com deficiências que recebam o benefício em detrimento dos que não o recebem, cria critério socioeconômico totalmente discriminatório. 


Ainda que seja louvável a preocupação com pessoas com deficiência que recebam o BPC/LOAS, o qual indica que são pessoas em condições de miserabilidade, o critério não atinge todas as pessoas com deficiência que são hipossuficientes do ponto de vista econômico ou social, pois muitas, por falta de informação ou em razão de recentes restrições às concessões de BPC pelo INSS, sequer possuem o benefício. 


É obrigação do Poder Público garantir tratamento isonômico entre as deficiências, efetivando-se a vacinação de todas as pessoas com deficiência ao mesmo tempo, juntamente com aquelas que apresentam comorbidades.

Fonte: Assessoria de Comunicação FEAPAES-SP

federação das apaes

do estado de são paulo

Rua Tomaz Pedro do Couto, 471

Distrito Industrial - Franca - SP

(16) 3403-5010

feapaes@feapaesp.org.br

@feapaes_sp

Proibido cópia ou reprodução sem prévia autorização.

Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por WLSistemas