Decreto prorroga prazo para redução de jornada e suspensão de contrato
Postado em: 14/07/2020 15:51:28

Os pedidos já concedidos deverão ser considerados nos cálculos em quaisquer um dos acordos realizados

 

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 14, o decreto 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e também para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a Lei nº 14.020/20.

 

Segundo o decreto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias. O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

 

O texto determina ainda que a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da lei 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

 

Vale ressaltar que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados até a data de publicação do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos, ou seja, os períodos já concedidos deverão ser considerados nos cálculos.

 

Leia o decreto na íntegra, clicando aqui.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação FEAPAES-SP

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