Mediante as medidas para se evitar aglomerações, a Federação das APAES do Estado de São Paulo, orienta os presidentes das filiadas sobre a prorrogação da Assembleia Geral Ordinária O Estatuto Social padrão das APAES, em seu artigo 26, parágrafo único, estabelece que o Relatório de Atividades e as contas da Diretoria Executiva serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior. Portanto, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), aglomerações de pessoas devem ser evitadas, fazendo com que reuniões presenciais sejam canceladas ou prorrogadas. Seguindo com as orientações dos órgãos federais e municipais, a Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP) orienta as filiadas a utilizarem como analogia a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que trata sobre sociedades anônimas que poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. Assim, excepcionalmente, a Assembleia Geral Ordinária de aprovação do relatório de atividades e das contas da Diretoria Executiva da APAE poderá ser realizada até o mês de julho de 2020. Vale ressaltar que, o artigo 24 do Estatuto Social das APAES estabelece, dentre outras formalidades, a publicação de edital de convocação com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
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