A Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES/SP), atenta aos desdobramentos que envolvem a Pandemia pela Convid-19, enviou uma circular as APAES paulistas sobre a Medida Provisória 936 que foi promulgada no dia 1 de abril de 2020. A Medida institui o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que deve ser realizado por meio de acordo individual ou coletivo, com aplicação durante o estado de calamidade pública, que será custeado com recursos da União.
Entre as opções apresentadas pela Medida, estão a: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário através de pactuação de acordo individual escrito, nos percentuais de 25%, 50% ou 70% e suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.
Assim, diante da atual situação vivida, com insegurança inclusive jurídica, a FEAPAES-SP orienta muita cautela na utilização da respectiva MP, especialmente para o grupo considerado de risco: portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, asma e indivíduos acima de 60 anos.
Ainda de acordo com a instituição, há outras providências possíveis e já pacificadas pela legislação, que podem ser utilizadas, como: home office, antecipação de férias, banco de horas, dentre outros, deixando as medidas previstas na MP 936 como última etapa para que se tenha mais tempo para a resolução do assunto. Vale lembrar que qualquer tomada de decisão de aplicação da Medida deve ser compartilhada com o órgão que as APAES possuem parceria municipal, estadual ou federal, para que não haja reflexo na prestação de contas.
E visando orientar as APAES sobre a Legislação Trabalhista em Tempo de Corononavírus, de forma mais aprofundada, a FEAPAES-SP realizou no dia 15 de abril uma Live com a Dra. Daniela Chiarato – especialista em Direitos Trabalhistas da área do 3º Setor. A live continua disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=AtOnnkNCEqQ
Outras dúvidas que não foram respondidas na live ou na circular devem ser encaminhadas para juridico@feapesp.org.br ou juridico02@feapaesp.org.br.
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