FEAPAES-SP orienta APAES sobre desincompatibilização eleitoral
Postado em: 30/04/2020 13:20:46

A Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES/SP), por meio de sua assessoria jurídica e cumprindo seu objetivo estatutário de assessorar as APAES do estado de São Paulo, enviou ofício (PJA 021/20) a todas as APAES com informações relevantes sobre a desincompatibilização eleitoral e seu impacto nas APAES, tendo em vista a proximidade das eleições municipais.

 

A Desincompatibilização Eleitoral, um dos critérios de inelegibilidade previsto na Lei Complementar n. 64/1990, consiste no ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, e até mesmo das entidades sem fins lucrativos que possuem parceria com a Administração Pública, recebendo recursos públicos para sua manutenção. Vale ressaltar que o prazo para se desligar da APAE é de: 6 meses para o cargo de vereador e 4 meses para o cargo de prefeito, a contar da data da eleição.

 

O ofício aponta que os dirigentes das APAES que possuem parceria com a Administração Pública, recebendo recursos públicos para sua manutenção, também devem se afastar da função exercida na associação, no prazo legal, se quiserem candidatar-se aos cargos de prefeito ou vereador do respectivo município. O documento enviado as APAES dá como exemplo, um posicionamento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) quando indeferiu o registro de candidatura por parte de candidato, que na ocasião ocupava o cargo de presidente de APAE, e que não observou a desincompatibilização eleitoral.

 

APAES que não receberam o oficio ou que tenham dúvidas a respeito, entrar em contato com o departamento jurídico da FEAPAES-SP por meio dos e-mails: juridico@feaapesp.org.br ou juridico02@feapaesp.org.br.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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