Franca, 19 de março de 2020.
OFÍCIO PJA 018/2020
NOTA OFICIAL ÀS APAES
A Federação das Apaes do Estado de São Paulo - FEAPAES-SP, atenta aos desdobramentos referentes à Pandemia do Coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, considerando as orientações emanadas pelos órgãos oficiais em âmbitos Federal, Estadual e Municipal, vem reiterar as informações já encaminhadas, para orientar que as APAES SUSPENDAM as atividades.
Acerca das áreas de atendimento, destacamos:
- Educação: De acordo com o Decreto nº 64.862 de 13 de março de 2020, foi recomendando a suspensão gradativa das aulas de 16 a 20 de março de 2020 e suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020.
Diante da paralisação dos serviços, a Secretaria Estadual da Educação publicou a Resolução SE 27, de 18 de março de 2020, que suspenderá os contratos e os convênios de prestação de serviços de transporte e alimentação escolar a partir de 24 de março de 2020.
Novas orientações e normativas expedidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo serão comunicadas pela FEAPAES/SP.
- Assistência social: De acordo com a Resolução SEDS – 7, de 17 de março de 2020, trazendo em seu artigo 6º a recomendação às gestões municipais à adotarem medidas de suspensão das atividades dos serviços socioassistenciais, tais como, atividades coletivas em todos os serviços internos e externos.
Cumpre ressaltar que a mesma Resolução estabelece que “A inexecução parcial ou total dos serviços decorrentes da pandemia de Covid-19 não causará interrupção dos repasses financeiros, conforme Resolução SEDS 02 de 10-03-2020 ”.
É de suma importância que as APAES comuniquem e orientem as famílias sobre os cuidados para se evitar o contágio da doença e os procedimentos a serem adotados em caso de suspeita, especialmente para os usuários da rede APAE, os quais possuem prioridade nos atendimentos, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Saúde: Devem ser suspensos todos os atendimentos coletivos. As APAES precisam fazer contato com a Secretaria Municipal de Saúde e seguir as determinações legais previstas pelo órgão gestor.
Os atendimentos individuais que forem mantidos deverão acontecer conforme recomendações sanitárias, com o uso de Equipamentos de Proteção Individual e mediante adoção de medidas de higienização pessoal e de ambientes.
Para as APAES que possuem parceria com o município, as suspensões em qualquer das áreas acima devem observar as normativas expedidas pelo órgão gestor.
Dos Funcionários
Quanto às questões de Recursos Humanos, é fundamental destacar que se trata de um momento extraordinário e por conta disso, sem previsão específica na legislação vigente. Para preservar a segurança jurídica, esclarecemos que o Governo Federal está estudando medidas a serem implementadas mediante Medida Provisória ou Projeto de Lei, com o intuito de flexibilizar jornada de trabalho e salários, férias, dentre outros. Com a publicação oficial dessas alterações, prontamente informaremos às APAES filiadas.
É valioso destacar, contudo, que em virtude da autonomia dos entes federativos, as APAES que possuem parceria com o Poder Público Municipal devem estar extremamente atentas aos decretos locais.
No que pertine às orientações expedidas pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, estamos acompanhando diuturnamente a fim de direcionar as nossas filiadas.
Considerando a autonomia administrativa, jurídica e financeira de cada unidade filiada, apontamos as medidas que podem ser adotadas por ocasião da pandemia:
- Férias Coletivas;
- Licença Remunerada;
- Home Office ou Teletrabalho;
- Paralisação transitória das atividades com possibilidade de exigência posterior de horas extras para recuperação do tempo perdido;
- Banco de horas.
Para os casos de trabalhadores com suspeita da doença, o isolamento é medida necessária a ser tomada para evitar o contágio a outras pessoas, a ser avaliado por um médico, que determinará o período desse afastamento.
Ações adotadas pela FEAPAES/SP
1 – Suspensão parcial das atividades nos termos do Decreto Municipal nº 11.018 de 19 de março de 2020;
2 - Manutenção de atendimento remoto nos termos do Ofício 183/2020;
3 - Suspensão de todas as reuniões presenciais e dos eventos;
4 – Suspensão das visitas técnicas das equipes da Qualidade e Ouvidoria;
5 – Criação de Boletins sobre a Covid-19, que estão sendo enviados às APAES com informações sobre a evolução da doença, alterações legislativas e sugestões de ações;
Fundamental observar as medidas de prevenção, tais como, lavar as mãos com água e sabão; cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir; usar álcool em gel; evitar cumprimentar pessoas com apertos de mão; evitar aglomerações; manter os ambientes bem ventilados; não compartilhar objetos pessoais, dentre outras, devem ser repassadas aos usuários e suas famílias, para serem aplicadas dentro e fora do espaço da Instituição. Ademais, o ambiente de trabalho precisa ser constantemente higienizado.
Todas as orientações repassadas seguem as diretrizes traçadas pelos órgãos públicos oficiais.
Por fim, como de praxe, novas informações sobre o tema serão enviadas às APAES.
Renovamos os votos de estima e elevada consideração.
Cristiany de Castro
Presidente
Federação das APAES do Estado de São Paulo
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